Governo do Distrito Federal
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21/08/18 às 17h27 - Atualizado em 8/03/22 às 17h29

Canal de Denúncia

 

Este é um espaço criado pela Codeplan, para o encaminhamento de denúncias relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas na Empresa.

 

Trata-se de um instrumento para detecção de eventuais irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, atos ilícitos e descumprimento a princípios éticos e políticas internas.

 

Este canal permite:

. Que a sociedade e os próprios empregados encaminhem denúncias relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas na Empresa; e,

. O registro de todas as denúncias, inclusive as anônimas, com regras de confidencialidade para proteger aqueles que não queiram se identificar publicamente.

 

Normativa

A Resolução nº 70/2018 – CONSAD, de 26 de junho de 2018, instituiu o Código de Conduta e Integridade da Codeplan.

 

A quem se aplica?

O Código de Conduta e Integridade da Codeplan aplica-se aos conselheiros fiscais e de administração, ao presidente, aos diretores, aos empregados permanentes (incluindo os cedidos, licenciados e liberados), os de livre nomeação e exoneração, como os cargos em comissão (ad nutum), cedidos de outros órgãos e entidades e aos colaboradores (prepostos, estagiários, aprendizes, dirigentes e empregados de empresas contratadas e prestadores de serviços).

 

Quem pode fazer uma denúncia?

Qualquer cidadão, agente público*, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Conduta e Integridade, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico.

 

Agente público: conselheiros, presidente, diretores, os empregados permanentes, os “ad nutum” e os cedidos de outros órgãos e entidades, os colaboradores e todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculado à Codeplan.

 

CATEGORIAS DE DENÚNCIAS

1 – Descumprimento de Políticas Normas e Procedimentos

 SITUAÇÃO:

. Não conformidade com os procedimentos e políticas internas; e

. Uso e divulgação de informação privilegiada, sem autorização.

 

2 – Má intenção/Ilícitos

SITUAÇÃO:

Fraude (externa ou interna, financeira ou operacional/licitação);

Favorecimento ou conflito de interesses;

Nepotismo;

Violação às leis (trabalhista, ambiental/nacionais ou internacionais);

Roubo, furto ou desvio de materiais;

Pagamento ou recebimento impróprio (suborno, propina, corrupção); e

Destruição, danos ou uso indevido dos ativos da Empresa.

 

3 – Relacionamento Interpessoal

SITUAÇÃO:

Coação moral: assédio moral, abuso de poder, agressões físicas, discriminação de qualquer tipo;

Sabotagem, perseguição, apropriação indevida da propriedade intelectual;

Atividade suspeita ou duvidosa que prejudique a imagem da Codeplan; e

Relacionamento afetivo (com subordinação direta).

 

DENÚNCIAS ADMISSÍVEIS

As denúncias que preencherem os requisitos de admissibilidade serão objeto de apuração e investigação pelas áreas de controle competentes, conforme normativos vigentes.

 

Requisitos de admissibilidade:

Descrição clara da denúncia;

. Indicação de autoria, caso seja possível; e

Elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

 

Observação: Denúncias infundadas serão passíveis das medidas judiciais cabíveis.

 

COMO FAZER A SUA DENÚNCIA?

Preencha o formulário disponibilizado no Canal de Denúncias, com o máximo de informações possíveis.

Poderão ser anexadas provas documentais no formato PDF, Planilha eletrônica, PNG, JPEG.

Será disponibilizada especial atenção às denúncias de fraude e corrupção, reforçando o compromisso da Codeplan com um ambiente ético e íntegro.

 

DÚVIDAS:

Poderão ser submetidas, por meio de consulta, à Comissão de Conduta e Integridade da Codeplan.

E-mail: denuncias@codeplan.df.gov.br

 

CODEPLAN - Governo do Distrito Federal

Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação)

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